Pelo que está na MP das apostas esportivas, o apostador
pagará na fonte, assim que solicitar o resgate, 30% de IR sobre a premiação
recebida.
Por exemplo:
1- o apostador depositou R$5.000,00 para iniciar as apostas dele
2- perdeu R$3.000,00 em uma aposta, ficando com saldo R$2.000,00
3- ganhou R$6.000,00 em outra aposta, ficando com saldo R$8.000,00
4- perdeu R$3.000,00 e outra aposta, ficando com saldo de R$5.000,00
5- pede o resgate total do saldo de R$5.000,00
6- pagará 30% de IR sobre o prêmio de R$6.000,00 que ganhou, portanto irá
resgatar R$3.200,00
Ou seja, ele teve lucro de apenas R$0,00, mas o IR será cobrado sobre o prêmio
de R$6.000,00 que ele teve.
O correto seria cobrar IR sobre a diferença positiva entre o saldo inicial e o
saldo final, ao fazer a solicitação de resgate, mas a MP não fala nisto.
Na Loteca (e outras loterias) também é assim. Vc passa a vida toda jogando na
Loteca e gasta 1 milhão de reais e quando ganha R$100.000,00 lhe cobram imposto
de 30% sobre os R$100.00,00.
Mas em apostas esportivas esse prejuízo ficará flagrante diariamente, enquanto
que na Loteca só acontece raramente.
Não vai dar certo.